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SAIBA OS MITOS E VERDADES SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO

Hoje com o avanço do desemprego no país o trabalhador brasileiro tem que se virar de alguma forma e aí surgi nesse caminho o trabalho temporário, o que é uma opção para quem não está incluído no mercado de trabalho.


Muitos trabalhadores estão optando para essa carreira, ou porque está desempregado e não pode ficar parado ou optou em razão de desenvolver novas habilidades que sequer conhecia.


O trabalho de um profissional temporário também possuem os lados positivos e um desses lados é que o empregado se dá ao luxo de escolher qual emprego melhor se encaixa ao seu perfil e em contrapartida poderá exercer uma profissão autônoma ao mesmo tempo, ou seja, não fica preso a um contrato de trabalho com prazo indeterminado.


Ainda no Brasil existe certa discriminação por parte do trabalhador em aceitar ou escolher firmar um contrato por prazo determinado em razão de mitos sobre essa modalidade de contrato e um dos equívocos mais comuns segundo Marcos Abreu, Presidente da Employer, empresa especializada em trabalho temporário são os seguintes;


TRABALHO TEMPORÁRIO NÃO É TERCEIRIZAÇÃO.


► VERDADE: O trabalho temporário tem a finalidade de atingir demandas transitórias, o que é realizado no mundo todo e no Brasil foi regulamentada em 1974 através da Lei 6.019. A terceirização já é diferente, pois nessa a empresa transfere a terceiros funções que não são ligadas a sua atividade fim, ou seja, as atividades não são transitórias como no contrato temporário, mas sim definitivas e por prazo indeterminado.


TRABALHO TEMPORÁRIO É UMA PORTA DE ENTRADA PARA O MERCADO DE TRABALHO.


► VERDADE: Sendo que um dos principais benefícios da empresa é o aumento da produção e acaso essa produção permaneça a todo o vapor certamente o contrato de trabalho temporário se tornará definitivo, inserindo assim o trabalhador no mercado de trabalho de forma estruturada.


TRABALHADOR TEMPORÁRIO SÓ PODERÁ SER CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO.


► MITO: O contrato de trabalho temporário é espécie de contrato a termo (ou seja, prazo determinado) que poderá durar até 90 dias, permitida a sua prorrogação, desde que autorizada por lei e pelo Ministério do Trabalho e Emprego e isso não significa que deverá ser prefixada na assinatura. O contrato somente chegará ao final quando atingido o prazo máximo da lei ou o motivo justificador de tê-lo.


TRABALHADOR TEMPORÁRIO NÃO TEM CARTEIRA ASSINADA.


► MITO: a Lei 6.019/74 estabelece que o trabalhador tem direito a registro na CTPS da sua condição de empregado temporário,  falta de registro retira a validade do contrato temporário


TRABALHADOR TEMPORÁRIO SUJA A CARTEIRA.


► MITO: Aliás, esse é o maior mito do contrato temporário. O contrato temporário é reconhecido por lei e em razão disso não sofre qualquer influência negativa na carteira de trabalho já que é um trabalho tido por esporádico. Um dos objetivos do contrato é adquirir experiências para que o trabalhador fique fortalecido no mercado de trabalho naquele cargo para as próximas oportunidades.


TRABALHADOR TEMPORÁRIO NÃO TEM OS MESMOS DIREITOS DO TRABALHADOR EFETIVO (CLT).


► MITO: O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo, exceção do aviso prévio e do recebimento da indenização de 40% do FGTS, já que o contrato é temporário.


Fonte: Revista Visão Jurídica – Edição 115 –

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