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JUSTIÇA DEVE MUDAR FORMA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

JUSTIÇA DEVE MUDAR FORMA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Os casos de indenização por danos morais na justiça devem ganhar outros rumos. Isso porque novos enunciados aprovados na última edição da jornada de Direito Civil, em Brasília, determina a maneira como a responsabilidade civil será cobrada. “Ficou decidido que a indenização pecuniária não é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial, sendo admitido o ressarcimento in natura, na forma de retratação pública ou outro meio” explica o advogado Erminio Ferreira Neto, mestre em Direito Civiol pela Universidade Federal da Bahia.


Em Setembro de 2015, ministros do Superior Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores e advogados especializados na área Cível se reuniram em Brasília na 7ª Jornada de Direito Civil. O objetivo era discutir os rumos do Direito e formas de encurtar decisões e gerar economia processual. Ao todo, foram analisadas 277 propostas de enunciados, sendo que apenas 36 foram aprovadas. Destas, duas – que tratam de responsabilidade civil – foram elaboradas pelo advogado Erminio Ferreira Neto. Um ressalta que dinheiro não é a única maneira de reparar uma ofensa, sendo possível, compensar o dano apenas com direito de resposta. O outro afirma ser inadequado calcular o valor da indenização baseando-se no patrimônio do ofendido. “O enunciado não tem efeito vinculante porque não obriga os juízes a decidirem do jeito que está escrito, mas serve como orientador do Judiciário. Ou seja, ele serve como base para os magistrados decidirem os processos”, acrescenta.  


Fonte: Revista Visão Jurídica

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