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MAIS UMA VITÓRIA DO ESCRITÓRIO – PONTO FRIO É CONDENADO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE 50 MIL REAIS POR ATOS HOMOFÓBICOS.

Fonte: Marcondes Martins Advogado

O escritório ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa Via Varejo S/A (Ponto Frio) pleiteando dentre outros pedidos indenização por danos morais em razão do seu cliente ter sofrido grave discriminação por sua opção sexual (homofobia) por parte de seu colega de trabalho.

O cliente a partir do terceiro mês de trabalho na função de vendedor já era o vendedor que mais vendia na loja o que causou grande incomodo em seu colega de trabalho Sr. V.G que também era vendedor.

O Sr. V.G incomodado com a liderança nas vendas por parte do nosso cliente passou a ofendê-lo na loja pela opção sexual, assim esse constantemente se referia ao nosso cliente de “BICHA”, “VIADÃO” na frente dos demais colegas de trabalho (vendedores).

Esse fato fez com que o reclamante perdesse a vontade de ir trabalhar já que não aguentava mais ser humilhado e constrangido, porém não pediu demissão porque necessitava do emprego.

O Sr. V.G já percebendo que o cliente não pedia demissão ameaçava constantemente em agredir fisicamente, tudo isso por uma questão homofóbica e também pelo fato do cliente ser um excelente vendedor.

Nota-se que essas agressões gratuitas no intuito de minar a autoestima do cliente têm cunho eminentemente preconceituoso, assim como o racismo, são formas de violência que prejudicam não só a relação no ambiente de trabalho, mas a socialização e a autoestima das vítimas, fatos esses repudiados pela Constituição Federal através de seu artigo 1º, incisos, III e IV, 5º incisos III, X.

Assim, o escritório pleiteou indenização por danos morais em razão de atitudes homofóbicas no importe de 20 (vinte) salários mínimos.

A decisão de primeira instância condenou o Ponto Frio (Via Varejo S/A) em indenização por danos morais no valor de dez mil reais.

O escritório e o cliente inconformados com o valor da condenação em indenização por danos morais que entenderam serem baixa, ingressou com recurso da decisão expondo os fatos comprovados em audiência e o Tribunal acatou o pedido do escritório e aumentou o valor da indenização por danos morais no valor de 50 mil reais.

Parabéns a todos os envolvidos nesse processo, especialmente o Dr. Leandro Anésio Marcondes Martins que realizou um brilhante trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Segue o número do processo que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP – 1000685-32.2013.5.02.0461. Data do Julgamento: 08/06/2015 – Desembargadora Relatora Dra. Regina Celi Vieira Ferro.1000685-32.2013.5.02.0461

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